Responsabilidade Civil pelo Rompimento do Noivado

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Heitor Luiz Ferreira do Amparo
Adriana Brandini do Amparo
Aline Brandini do Amparo

Resumo

O casamento quase sempre é precedido de noivado. O seu rompimento injustificado pode provocar danos, obrigando o responsável pela sua reparação em função do disposto no artigo 186 do Código Civil, e artigo 5º, X, da Constituição Federal.

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Como Citar
do Amparo, H. L. F., Amparo, A. B. do, & Amparo, A. B. do. (2006). Responsabilidade Civil pelo Rompimento do Noivado. Revista Brasileira Multidisciplinar, 10(2), 163-168. https://doi.org/10.25061/2527-2675/ReBraM/2006.v10i2.257
Seção
Artigos Originais
Biografia do Autor

Heitor Luiz Ferreira do Amparo, Centro Universitário de Araraquara – Uniara.

Juiz de Direito em Araraquara e professor de Direito Civil do Departamento de Ciências Jurídicas.

Adriana Brandini do Amparo, Centro Universitário de Araraquara – Uniara.

Advogada e professora de Direito Internacional do Departamento de Ciências Jurídicas.

Aline Brandini do Amparo

Advogada.

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