A questão da dupla imputação penal em razão dos crimes ambientais praticados pelas empresas individuais

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Mario Magele da Silveira Filho

Resumo

O presente artigo analisa a aplicação do instituto da dupla imputação penal às empresas individuais e a seus respectivos titulares, pessoas físicas, no contexto dos crimes ambientais. Parte-se da Lei nº 14.195/2021, que extinguiu as EIRELI e as converteu automaticamente em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), para discutir a pertinência da responsabilização penal simultânea desses dois sujeitos. Formula-se a questão central: é juridicamente e eticamente justificável aplicar dupla penalidade — à pessoa jurídica e à pessoa física — quando ambas se confundem em uma única estrutura? Para respondê-la, examinam-se o art. 3º da Lei nº 9.605/1998, os fundamentos constitucionais da responsabilidade penal da pessoa jurídica (CF/1988) e as teorias da ficção e da realidade jurídica sobre a natureza das pessoas coletivas, além da disciplina atual das SLU. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, de caráter teórico-exploratório, com método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental (legislação, doutrina e jurisprudência), análise normativa e crítica principiológica (proporcionalidade, razoabilidade, ne bis in idem, função social e preservação da empresa). O estudo encerra com recomendações para aperfeiçoamento legislativo e critérios de aplicação que harmonizem a tutela penal ambiental com a preservação de microestruturas empresariais.

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Como Citar

A questão da dupla imputação penal em razão dos crimes ambientais praticados pelas empresas individuais. (2026). Revista Brasileira Multidisciplinar, 29(2), e2857. https://doi.org/10.25061/2527-2675/ReBraM/2026.v29i2.2857

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