O compliance e a nova gestão pública como uma tentativa de prevenção e combate à corrupção

Main Article Content

Adriane Bandeira Pereira
Augusto Martinez Perez Filho
Ricardo Augusto Bonotto Barboza

Resumo

Ao longo da história, notadamente após as guerras mundiais, foram testados modelos de administração pública, buscando-se cada vez mais eficiência, controle de gastos, transparência, responsabilidade e integridade. Ao mesmo tempo, escândalos de corrupção assolam as sociedades modernas, perplexas e desconfiadas. O compliance público, cujas bases foram tomadas de empréstimo da governança corporativa, surge como opção promissora para mitigar fraudes e irregularidades administrativas, moralizando o serviço público. Neste sentido, este trabalho tem por objetivo a análise, por meio da revisão bibliográfica, do compliance público, em especial seu alcance, indagando se os desafios de implantação podem ser superados. Passando pelos sistemas já utilizados, pelos principais elementos do compliance e, por fim, pela sua aplicação ao Direito Público, conclui-se, ao final do trabalho, que os resultados são promissores, sinalizando pela necessidade de profunda transformação cultural de todos os atores sociais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Article Details

Como Citar
Bandeira Pereira, A., Martinez Perez Filho, A. ., & Bonotto Barboza, R. A. . (2021). O compliance e a nova gestão pública como uma tentativa de prevenção e combate à corrupção. Revista Brasileira Multidisciplinar, 24(3), 137-154. https://doi.org/10.25061/2527-2675/ReBraM/2021.v24i3.1277
Seção
Artigos de Revisão
Biografia do Autor

Adriane Bandeira Pereira, Universidade de Araraquara - UNIARA

Mestranda no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara – UNIARA. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Magistratura. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Augusto Martinez Perez Filho, Universidade de Araraquara - UNIARA

Pós-Doutor em Inovação em Micro e Pequenas Empresas e Doutor em Alimentos e Nutrição, ambos pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP; Mestre em Engenharia Urbana pela Universidade Federal São Carlos (UFSCar); Especialista em Educação pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Pesquisador e Professor Universitário em programas de graduação nos cursos de Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Engenharia de Alimentos. pós-graduação em Biotecnologia em Medicina Regenerativa e Química Medicinal. Coordenador Adjunto do Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos, todos os programas ministrados junto à Universidade de Araraquara – UNIARA.

Ricardo Augusto Bonotto Barboza, Universidade de Araraquara - UNIARA

Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP; Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP; Master of Laws – LLM pela Brigham Young University (EUA). Professor no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara – UNIARA e dos cursos de graduação em Direito da Universidade Paulista – UNIP e da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Advogado.

Referências

AGUIAR, Luiz Fernando de Brito Loiola. A governança corporativa e os programas de compliance: uma análise sob a ótica da gestão pública. Dissertação (Mestrado em Gestão Pública). Universidade Federal de Pernambuco. Recife, p.84. 2018

ARRUDA. Renato Simão de. BARBOZA. Ricardo Augusto Bonotto. PEREZ FILHO. Augusto Martinez. Criminal compliance como instrumento de prevenção de conflitos. In: Beraldo. Marina Passos et al – Estudos Avançados em Direito – Homenagem ao Professor Fernando Passos: 20 anos de coordenação do curso de Direito da Uniara. 1. Ed. São Carlos: RiMa, 2021.

BRASIL. Agência Senado. Principais pontos da reforma administrativa. 1988. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/1998/02/09/principais-pontos-da-reforma-administrativa-1255592156. Acesso em 15 maio 2021.

BRASIL. Senado Notícias. Veja os principais pontos da reforma administrativa proposta pelo governo. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/08/veja-os-principais-pontos-da-reforma-administrativa-proposta-pelo-governo, acessado em 15 maio 2021.

BONACCORSI, Matheus Fernandino. Corrupção no âmbito empresarial: evolução histórica dos programas de compliance e seus reflexos atuais sobre as responsabilidades do Compliance Officer. Revista Brasileira de Direito Empresarial. Encontro Virtual. v. 6, n. 2, p. 79-106, Jul/Dez. 2020

CAMPELO, Graham Stephan Bentzen. Administração pública no Brasil: ciclos entre patrimonialismo, burocracia e gerencialismo, uma simbiose de modelos. Ciência & Trópico, v. 34, n. 2, 21 jan. 2013. Disponível em https://periodicos.fundaj.gov.br/CIC/article/view/871. Acesso em 16 maio 2021.

CANDELORO, Ana Paula P. RIZZO, Maria Balbina Martins de; PINHO, Vinícius. Compliance 360º: Riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo. Trevisan, 2012

CARDOSO, Débora Motta. A extensão do compliance no Direito Penal: análise crítica na perspectiva da Lei de Lavagem de Dinheiro. Tese (Doutorado em Direito). Universidade de São Paulo. São Paulo, p. 224, 2013. Disponível em https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-01092016-150723/publico/Debora_Motta_Cardoso_Extensao_do_compliance.pdf Acesso em 16 maio 2021.

COELHO, Cláudio Carneiro Bezerra Pinto. SANTOS JUNIOR, Milton de Castro. Compliance. FGV, 2008. Disponível em https://www.academia.edu/43796949/Compliance_Apostila_FGV, acessado em 16 maio 2021

COELHO, Cláudio Carneiro Bezerra Pinto. Compliance na Administração Pública: uma necessidade para o Brasil. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v.3, n. 1, julho-dezembro 2016.

CUSTÓDIO, Ana Lúcia de Melo. MOYA, Renato. Guia para elaboração de balanço social e relatório de sustentabilidade. São Paulo: Instituto Ethos, 2007. Disponível em https://www.ethos.org.br/wp-content/uploads/2012/12/1Vers%C3%A3o-2007.pdf. Acesso em 16 maio 2021.

COLLINS Dicionário Online, Disponível em: https://www.collinsdictionary.com/pt/dictionary/english/comply. Acesso em 16 maio 2021.

ESTADOS UNIDOS. Departamento de Justiça. Corte Distrital de Nova Iorque. United States of America against Odebrecht S.A. Plea Agreement: Cr. No. 16-643 (RJD). 2016. Disponível em: https://www.justice.gov/opa/press-release/file/919916/download. Acesso em 16 maio 2021.

FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: formação do patronato político brasileiro.V.2, 10. ed. São Paulo: Globo, 2000. Disponível em https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4254333/mod_resource/content/1/Raymundo%20Faoro%20-%20Os%20Donos%20do%20Poder.pdf. Acesso em 16 maio 2021.

FILGUEIRAS, Fernando. Corrupção, democracia e legitimidade. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2008.

GOMES, Laurentino. 1808: Como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a história de Portugal e do Brasil.São Paulo: Planeta, 2007.

HENCSEY, Antonio Carlos. MOREIRA, Gabriela. MOLLICA, Priscila Novaes ZAMBIANCHI, Tarsila R. Durão. Disseminação da Cultura de Compliance: casos práticos de ferramentas e mecanismos in: Guia Prático de Compliance. Franco, Isabel (org). 1º ed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.

INTERNATIONAL FEDERATION OF ACCOUNTANTS. IFAC. International Framework: Good governance in the public sector -Supplement. [s.l.]: Ifac, 2014. Disponível em: International-Framework-Good-Governance-in-the-Public-Sector-supplement-IFAC-CIPFA-June-2014.pdf Acesso em 16 maio 2021.

JUNGES, Márcia. Montesquieu nunca pensou em um Judiciário nos moldes brasileiros. Revista do Instituto Humanitas Unisinos. Edição 383, de 2011, disponível em: IHU Online - “Montesquieu nunca pensou em um Judiciário nos moldes brasileiros” (unisinos.br). Acesso em 16 maio 2021.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil, 7ª ed., Companhia das Letras, São Paulo: 2012. Disponível em https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/360813/mod_resource/content/1/LEAL%2C%20Victor%20Nunes.%20Coronelismo%20Enxada%20e%20Voto.pdf. Acesso em 16 maio 2021

MAFRA, Francisco. Administração pública burocrática e gerencial. Revista Âmbito Jurídico nº 21, 2005. Disponível em https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/administracao-publica-burocratica-e-gerencial. Acesso em 16 maio 2021.

OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. AGUIRRE, Julienne de Melo Kill. Direito Antitruste, Lei Anticorrupção e acordo de leniência: o caso Odebrecht. Revista Eletrônica de Direito, v 3, nº3, outubro 2020. Disponível em https://cije.up.pt/client/files/0000000001/5-emerson-oliveira_1637.pdf. Acesso em 16 maio 2021.

PAULA, Ana Paula Paes de. Entre a administração e a política: os desafios da gestão pública democrática. Tese (Doutorado em Ciências Sociais). Universidade Estadual de Campinas. Campinas, p. 281, 2003. Disponível em http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/279881. Acesso em 16 maio 2021.

PEREIRA, L. C. B. Uma reforma gerencial da Administração Pública no Brasil. Revista do Serviço Público, [S. l.], v. 49, n. 1, p. p. 5-42, 2014. DOI: 10.21874, rsp. v49i1.360. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/360. Acesso em 16 maio 2021.

PEREZ FILHO, Augusto Martinez. O Compliance na Administração Pública: combate à corrução e efetivação do direito à boa administração. São Paulo. Jhmizuno, 2019.

MANZI, Vanessa Alessi. Apud. Função de Compliance. ABBI – Associação Brasileira de Bancos Internacionais e FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos. 2008. Disponível em www.abbi.com.br/download/funcaode compliance_09.pdf. Acesso em 16 maio 2021.

MOTTA, Paulo Roberto de Mendonça. Estado da Arte da Gestão Pública. RAEn. n. 53 jan/fev. 2013 n. 082-090. Disponível em https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-75902013000100008&script=sci_arttext. Acesso em 16 maio 2021.

PUYOL, Javier. El compliance officer. In PUYOL, Javier (org). Guia para implatación em la Empresa. Barcelona. Wolters Kluwer, 2017.

NICOLAU, Pedro Manerich. Análise da evolução histórica do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) – 1938-1986. Monografia (Bacharelado em Direito). Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, p. 67, 2014. Disponível em https://wegov.net.br/wp-content/uploads/2015/05/Artigo-An%C3%A1lise-da-. Acesso em 16 maio 2021.

RODRIGUES, Liliana Santo de Azevedo. Origem e evolução do compliance – Parte I/II. Disponível em https://educompliance.com.br/origem-e-evolucao-do-compliance-parte-i-ii/. Acesso em 16 maio 2021.

PIRONTI, Rodrigo. O compliance nas empresas e a fixação da cultura de integridade pelo tone at the top. Revista Consultor Jurídico, 2018. Disponível em https://www.conjur.com.br/2018-set-27/pironti-compliance-cultura-integridade-tone-at-the-top#author, acessado em 16 de maio de 2021.

SANGOI, Juliano Mirapalheta. Compliance: ética, governança corporativa e mitigação de riscos. Dissertação (Mestrado em Direito). Fundação Escola Superior do Ministério Público. Faculdade de Direito. Porto Alegre, p. 143, 2018. Disponível em: https://www.fmp.edu.br/wp-content/uploads/2019/01/Juliano-Mirapalheta-Compliance.pdf. Acesso em 16 maio 2021.

SERPA, Alexandre Cunha. Compliance descomplicado: um guia simples e direto sobre programas de compliance. Ed. 1, ebook kindle, 2016.

TOJAL, Flavio. CARVALHO, Wagner. Teoria e prática da burocracia estatal. Tojal, F., & Carvalho, W. (1997). Teoria e prática da burocracia estatal. Revista De Administração Pública, 31(1), 50 a 68. Recuperado de http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/7972 7972-Artigo-16944-1-10-20130408-1.pdf. Acesso em 16 de maio de 2021.

VALENTE, Cláudia Carvalho. AMARAL, Bartira Tupinambás do. BONFANTE, Filipe Gollner. Compliance Officer x Investigador: independência das funções in: Guia Prático de Compliance. Franco, Isabel (org). 1ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.

VIEIRA, Roberto D´Oliveira. Confisco Alargado de Bens: Análise de Direito Comparado. 1ª ed., Juspodivm, 2019.