Regimes jurídicos fundiários no Brasil e Função Socioambiental da Posse Agrária: a regularização fundiária de populações ribeirinhas da várzea amazônica
Main Article Content
Resumo
Durante os diversos regimes jurídicos fundiários da história brasileira, as populações ribeirinhas definiram formas de territorialização específicos e vínculos ancestrais nas calhas dos rios amazônicos, porém historicamente sempre viveram em condição de invisibilidade sócio-política. Em virtude das condições de colonização e apropriação da terra no Brasil, valeram-se do instituto da posse como a única opção de acesso à terra. Com a evolução da legislação e das lutas destas populações, havia a necessidade de promover a regularização fundiária que abarcasse o modo de vida caboclo. Assim, este artigo tem como objetivo contribuir com o debate sobre a questão agrária no Brasil, a partir de revisão de literatura e análise do quadro jurídico envolvido. Para isso, enfoca a Concessão de Direito Real de Uso como um dos instrumentos que proporciona ao Estado a garantia da função social dos bens públicos e a segurança jurídica da posse agrária de populações de várzea da Amazônia.
Downloads
Article Details
- O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Os conteúdos da Revista Brasileira Multidisciplinar – ReBraM estão licenciados sob uma Licença Creative Commons 4.0 by.
Qualquer usuário tem direito de:
- Compartilhar — copiar, baixar, imprimir ou redistribuir o material em qualquer suporte ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
De acordo com os seguintes termos:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de maneira alguma que sugira ao licenciante a apoiar você ou o seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.
Autores concedem à ReBraM os direitos autorais, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons 4.0 by. , que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Referências
ABE, Nilma de Castro. Gestão do patrimônio público imobiliário: aspectos jurídicos da destinação, delimitação, fiscalização e responsabilidade. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
ADAMS, Cristina; MURRIETA, Rui; NEVES, Walter. As sociedades caboclas amazônicas: modernidade e invisibilidade (Introdução). In:
ADAMS, Cristina; MURRIETA, Rui; NEVES, Walter (orgs). Sociedades caboclas amazônicas: modernidade e invisibilidade. São Paulo: Annablume, 2006. P. 15-44.
ALLEGRETTI, Mary Helena. Reservas Extrativistas: parâmetros para uma política de desenvolvimento sustentável na Amazônia. In: ANTHONY, Anderson et AL; ARNT, Ricardo (Org.). O destino da floresta: reservas extrativistas e desenvolvimento sustentável na Amazônia. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994. 276p.
BECKER, Bertha. Geopolítica da Amazônia. Estudos Avançados, v.53, n. 19, 2005. p. 71-86. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/ea/v19n53/24081.pdf>. Acesso em 30 jan. 2015.
CARVALHO, Vailton Loula de. Formação do Direito Fundiário Brasileiro. São Paulo: Iglu, 1999. 85p.
CRUZ, Manuel de Jesus Masulo da. Territorialização camponesa na várzea da Amazônia.2007. 261f. Tese (Doutorado)-Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Uso privativo de bem público por particular. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
FERES, João Bosco. Propriedade da terra: opressão e miséria: o meio rural na história social do Brasil. Amsterdam: CEDLA Latin America Studies, 1990. 637pgs.
GOMES, Orlando. Direitos Reais. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1983.
GUIMARÃES, Alberto Passos. Quatro séculos de latifúndio-1963. In: STEDILE, João Pedro (Org.). A questão agrária no Brasil: o debate
tradicional-1500-1960. 2.ed. São Paulo: Expressão popular, 2011. P. 35-77.
MARQUESI, Roberto Wagner. Direitos Reais Agrários e Função Social. 2.ed. Curitiba: Juruá, 2012.202p.
MATTOS NETO, Antônio José de. A questão Agrária no Brasil: aspecto sócio-jurídico. Projeto História, São Paulo, n. 33, p. 97-118, dez. 2006. Disponível em . Acesso em 24
MCGRATH, David G e GAMA, Antônia Socorro Pena da Gama. A situação fundiária da várzea do Rio Amazonas e experimentos de regularização fundiária nos estados do Pará e do Amazonas. In:
BENATTI, José Helder. A questão fundiária e o manejo dos recursos naturais da várzea: análise para a elaboração de novos modelos jurídicos. Manaus: jul 2014. Ibama/ProVárzea, 2005.
RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SILVA, Antônio Carlos da Silva; SILVA, Josué da Costa. Seringueiros na Amazônia. COLÓQUIO NACIONAL DO NEER, 2 2006. Disponível em <http://www.neer.com.br/ anais/NEER-2/trabalhos.
html>. Acesso em 13 fev. 2015.
TRECCANI, Girolamo Domenico. Regularizar a terra: um desafio para as populações tradicionais de Gurupá, 2006. 725f. Belém: UFPA . Tese (Doutorado). Belém, UFPA, 2006.