A travessia da mediação: encontros e desencontros a partir dos conflitos no filme 7 anõs
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Resumo
Observa-se que o espaço de estudo do “direito e cinema” cresce consideravelmente no âmbito jurídico. Nessa linha, há de ver sua amplificação de forma indisciplinar em gêneros acadêmicos, conhecidos como “direito e literatura”. Diante disso, é possível explorar as relações que se entrelaçam nestes dois campos, de modo a compreender como as narrativas cinematográficas moldam as percepções sociais, jurídicas e influenciam em questionamentos. Nessa perspectiva, o presente artigo científico, tem como objetivo a análise do procedimento da sessão de mediação a partir da Resolução 125/10 do CNJ, em diálogo com o filme “7 Anõs”, bem como seus princípios norteadores. A metodologia utilizada será o modelo de percurso analítico-interpretativo de Henriete Karam. Com efeito, vê-se que o filme explora os meios da autocomposição, sendo moldado através de um conflito existente entre os personagens, e, a atuação do mediador é a única forma para que haja uma solução. Sob esse cenário, é possível identificar a contribuição do “direito e cinema” como forma de representação da vivência humana e, no caso em questão, refletir a importância da mediação nos conflitos sociais.
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