Reflexões sobre o alcance do direito ao silêncio e não autoincriminação
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo análise crítica e valorativa acerca do estudo científico sobre a relação e confronto de limites dos direitos e garantias constitucionalmente previstos tangentes ao Direito processual e material penal, quais sejam: o direito ao silêncio e a não autoincriminação, com o crime de perjúrio. Denota-se, a princípio, que legislação brasileira não prevê como prática punível o crime de perjúrio, apesar de já arquivado projeto de lei no sentido de sua criação. Tendo isso em vista, veja-se que durante o processamento de ações penais nos termos das normas pátrias, visando-se a proteção do in dubio pro reo, bem como a garantia de não autoincriminação, o acusado não é obrigado, assim como as testemunhas, a prestar compromisso de verdade para com os fatos narrados, bem como, a ele também se reserva o direito ao silêncio sem prejuízo algum. Trata-se de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de dados através de análise de doutrinas, leis e artigos científicos nacionais e internacionais. Dessa forma, buscou analisar o efetivo alcance do direito ao silêncio na esfera penal, comparando-se tais limites também, entre a garantia de não autoincriminação e a literatura estrangeira sobre o crime de perjúrio.
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