Argüição de Descumprimento e Preceito Fundamental: Um Mecanismo de Controle das Normas Constitucionais Originárias

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Carlos Eduardo de Freitas Fazoli
Carlos Alberto dos Rios Junior

Resumen

Ainda não há consenso na doutrina acerca do objeto e finalidade da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. É certo que o instituto deve ser interpretado à luz da Constituição e não da lei ordinária. Neste sentido, pode ser um importante instrumento na defesa de preceitos fundamentais em face das próprias normas constitucionais originárias.

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Cómo citar
Freitas Fazoli, C. E. de, & Rios Junior, C. A. dos. (2008). Argüição de Descumprimento e Preceito Fundamental: Um Mecanismo de Controle das Normas Constitucionais Originárias. Revista Brasileira Multidisciplinar, 11(2), 146-157. https://doi.org/10.25061/2527-2675/ReBraM/2007.v11i2.185
Sección
Artigos Originais
Biografía del autor/a

Carlos Eduardo de Freitas Fazoli, Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos – ITE/Bauru. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil -INPG/UNIARA/Araraquara

Professor dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Direito do Centro Universitário de Araraquara - UNIARA/Araraquara. Professor convidado do curso de pós-graduação lato sensu em Direito da UNITOLEDO/Araçatuba. Procurador da Fazenda Nacional.

Carlos Alberto dos Rios Junior, Mestrando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos – ITE/Bauru.

Procurador da Fazenda Nacional.

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