Análise do juiz das garantias diante do inquérito policial no sistema acusatório
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Abstract
The present study presents the nuances of the institute of the Judge of Guarantees, inserted in the Brazilian Code of Criminal Procedure (CPP) by Law 13.964 of December 2019. To this end, the role exercised by such figure in criminal prosecution in Brazil is presented, especially in the pre-procedural phase. This research allows to analyze the performance of the judge in the light of the Federal Constitution of 1988 and its approach to the inquisitorial system, as it was allowed to the judge of the criminal action to act in a direct way during the Police Investigation. Based on this, an attempt is made to present the Judge of the Guarantees, the solution found to overcome this approximation and guide the construction of a judge who will act in the investigative phase, guarantor of human and fundamental rights. In this way, criminal prosecution is humanized, paying attention to the premises of a procedural system of guarantees. Finally, the difficulties and impasses for its full practical application are presented, besides evaluating its influence on criminal prosecution in Brazil, concluding that the effective application of the Judge of Guarantees can allow the modernization of the criminal investigation, which will serve as an instrument to diminish the inquisitorial culture in the country's legal system, besides contributing to the search for the judge's impartiality.
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References
ALMEIDA, C. A. G. O princípio constitucional da publicidade nas investigações criminais e no processo penal brasileiro. Âmbito Jurídico, [s.1.] nov. 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o-principioconstitucional-da-publicidade-nas-investigacoes-criminais-e-no-processo-penal-brasileiro/. Acesso em: 25 nov. 2021.
ALMEIDA S. & JUNIOR, R. Inquérito Policial e Ação Penal. 1986. p. 3.
ARAS, V. O juiz das garantias e o destino do inquérito policial. Conjur, [s.l.] jan. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-21/vladimir-aras-juiz-garantiasdestino-inquerito-policial. Acesso em: 12 jan. 2022.
BARBOSA, M. M. Inquérito policial: doutrina, prática, jurisprudência. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011.
BARROSO, C. E. F. M. Sinopses Jurídicas. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 8º ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
BENITE, A. Judiciário se levanta contra o juiz das garantias, e STF adia medida. El País, Brasília, jan. 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/politica/2020-01-15/judiciario-selevanta-contra-o-juiz-das-garantias-e-stf-deve-adiar-medida.html. Acesso em: 20 dez. 2021.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 dez. 2021.
BRASIL, Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http:/"www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2019/1e1/L13964.htm. Acesso em: 9 jan. 2022.
BRASIL, Lei nº 3.689, de de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http:/"www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 9 jan. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. Medida Cautelar a Ação Direta De Inconstitucionalidade 6.299. Distrito Federal. 22 de janeiro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/fux-liminar-juiz-garantiasatereferendo.pdf. Acesso em: 29 set. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal Federal. Sumula vinculante n. 14. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario .asp?sumula=1230. Acesso em: 29 dez. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.298/DF. Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros e Outro(a/s, p. ). Requeridos: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 15 de janeiro de 2020.
BOLDT, R. & CARVALHO, T. F. Para além do processo epistemologia inquisitória e a ilusão do sistema acusatório na modernidade. In. Revista Brasileira a Ciências Criminais. Vol. 134, ano 25, p. 323-349. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, ago. 2017.
CAPEZ, F. Curso de processo penal. 19º. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CARDOSO, F. A comunicação da prisão em flagrante ao juízo. JusBrasil, [s.1.] 2003. Disponível em: https://flaviocardosooab.jusbrasil.com.br/artigos/112024024/a-comunicacaoda-prisao-em-flagrante-ao-juizo. Acesso em: 21 dez. 2021.
CARDOSO, H. S. O Inquérito Policial no Anteprojeto do Código de Processo Penal: Será Possível Abrir Mão do Defensor no Inquérito Policial. In: CARVALHO, L. G. G. C. & COUTINHO, J. N. M. O novo processo penal à luz da Constituição: análise crítica do Projeto de Lei n. º 156/2009, do Senado Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 59-68.
CASARA, R. R. R. Juiz das Garantias: Entre uma Missão de Liberdade e o Contexto de Repressão. In: CARVALHO, L. G. G. C & COUTINHO, J. N. M. O novo processo penal à luz da Constituição: (análise crítica do Projeto de Lei n. º 156/2009, do Senado Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 167-176.
CHAGAS, I. & SANTOS, F. C. B. Inciso LVII — Princípio Da Presunção De Inocência. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Artigo Quinto, [s.1]. jun. 2020. Disponível em: https://www.politize.com.br/artigo5/presuncao-da-inocencia/?https://www.politize.com.br/&gclid=Cj0OKCQjwseDBhC7ARISAI8YcWKIImZlkgTSHdgsluHAixD26XZ-6YjEzfSrVm a7RALRIETcu67LAaAoc7EALwwcB. Acesso em: 18 dez. 2021.
COÉLHO, M. V. F. Alcance e significado do princípio constitucional da presunção de inocência. Conjur. [s.1.] dez. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-22/constituicao-alcance-significado-principiopresuncao-inocencia. Acesso em: 21 dez. 2021.
COMAR, Danielle Nogueira Mota. Juiz das garantias à brasileira no projeto do novo cpp. Sobre a necessidade de implantação Do novo ator processual em um verdadeiro sistema acusatório. Críticas e refinamentos.In. Desafiando a Inquisição: Ideias e propostas para a Reforma Processual Penal no Brasil. Volume III. Diretor: Leonel Gonzalez. Coordenadora: Paula Balesteros. Centro de Estudos Juridicos de Las Américas (CEJA, p. ). Santiago, Chile: Rodo 1950 Providencia, 2019. P. 67-83.
COUTINHO, J. N. M. Sistema Acusatório: Cada Parte no Lugar Constitucionalmente Demarcado. In. CARVALHO, L. G. G. C. & COUTINHO, J. N. M. O novo processo penal à luz da Constituição: análise crítica do Projeto de Lei n.º 156/2009, do Senado Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 01-17.
DIVAN, G. A. Processo penal e política criminal: uma reconfiguração da justa causa para a ação penal. Porto Alegre: Elegantia Juris, 2015.
FIGUEIREDO, D. Imparcialidade judicial: o que significa na prática?. Politize!,[s.1]. jun. 2019. Disponível em: https://www.politize.com.br/imparcialidade-judicial/. Acesso em: 24 dez. 2021.
FONSECA, J. J. N. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.
GARCETE, C. A. Publicidade dos atos é princípio motor a inspirar o sistema jurídico. Conjur, [s.1.] nov. 2017. Disponível em: https:/Awww.conjur.com.br/2017-nov-08/carlosgarcete-publicidade-principio-motor-sistema-juridico. Acesso em: 24 dez. 2021.
GIACOMOLLI, N. J. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de San José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014.
GIL, A C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.
GOMES, A. F. “Juiz das Garantias”: inconsistência científica; mera ideologia – como se só o juiz já não fosse garantia. Revista CEJ, [s. l.], n. 51, p. 98-105. out. 2010.
GUEDES, Camila. Os sistemas processuais penais: um olhar crítico ao modelo brasileiro. DireitoNet, [s.1.] fev. 2019. Disponível em https:/www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11036/0ssistemas-processuais-penais-um-olhar-critico-ao-modelo-brasileiro. Acesso em: 27 set. 2021.
GUIMARÃES, Rodrigo Régnier Chemim; RIBEIRO, Sarah Gonçalves. A introdução do juiz das garantias no Brasil e o inquérito policial eletrônico. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 6, n. 1, p. 147-174, jan. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v611.329. Acesso em: 28 dez. 2021.
HAYASHI, F. Entenda a “delação premiada”. JusBrasil, [s.1]. 2014. Disponível em: https://franciscohayashi.jusbrasil.com.br/artigos/138209424/entenda-a-delacao-premiada. Acesso em: 13 dez. 2021.
KHALED JUNIOR, S. H. O sistema Processual brasileiro: acusatório, misto ou inquisitório?. Civitas, Porto Alegre, v. 10, n. 2, maio 2010.
JESUS, W. S. Juiz de garantias e sua aplicabilidade no sistema jurisdicional brasileiro. Conteúdo Jurídico, [s.1.] jan. 2021. Disponível em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56033/juiz-de-garantias-e-sua-aplicabilidadeno-sistema-jurisdicional-brasileiro. Acesso em: 11 jan. 2022.
JOSITA, H. & LOPES JÚNIOR, A. Questões polêmicas do acordo de não
persecução penal. ConJur, [s.l] mar. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar06/limite-penal-questoes-polemicas-acordo-nao-persecucao-penal. Acesso em: 12 jan. 2022.
LEITE, G. Juiz de garantias ou garantias protegidas pelo juiz. [s.1]. ago. 2020.
to%20do%20MinistYwC3%AIrio%20P%C3%BAblico. Acesso em: 11 maio. 2021.
LIMA, D. O juiz como garante da investigação preliminar. Canal Ciências Criminais. [s.1.] jan. 2018. Disponível em https://canalcienciascriminais.com.br/juiz-garanteinvestigacao-preliminar/. Acesso em: 20 out. 2021.
LIMA, D. O sistema processual brasileiro é misto? Canal Ciências Criminais. [s.1.] jan. 2018. Disponível em: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com
LOPES, M. V. P. Estudo e crítica do “Juiz das Garantias”. In. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 11, p. 227-259. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
LOPES JUNIOR. A. Investigação Preliminar no Processo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
LOPES JUNIOR, A. Direito processual penal. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
LOPES JUNIOR, A. & ROSA, A. M. Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo Penal. ConJur, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-27/limite-penal-entenda-impacto-juiz-garantias-processo-penal. Acesso em: 9 jan. 2022.
LOPEZ, M. M. O princípio da correlação entre acusação e sentença. Revista Eletrônica de Direito Processual, 2007. Disponível em: https://www.epublicacoes.uer, p. ).br/index.php/redp/article/download/23675/16738. Acesso em: 12 out. 2021.
MACHADO, I. N. R. Sistema acusatório e investigação criminal pelo Ministério Público. [s.1.] ago. 2018. Disponível em: https://www .mpam.mp.br/images/stories/SA 210808 16.pdf. Acesso em: 10 out. 2021.
MACHADO, L. M. Ainda sobre o arquivamento do inquérito policial na lei "anticrime”. ConJur, [s.1.] maio 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-05/academia-policia-ainda-arquivamento-inqueritopolicial-leianticrimef: —:text=]J%C3%A 1%20com%20a%20Lei%20n, administrativa%2C%20e%20n%C3 %A30%20mais%20jurisdicional. Acesso em: 12 out. 2021.
MARIOTTI, A. Princípio do Devido Processo Penal. Porto Alegre. 2008. Disponível em: https://www. lume .ufrgs.br/bitstream/handle/10183/13555/000651057.pdf?1. Acesso em: 25 set. 2021.
MILANEZI, L. Presunção de inocência e sua relativização. [s.1]. maio 2017. Disponível em: https://www.politize.com.br/presuncao-de-inocencia-o-que-e/. Acesso em: 16 nov. 2021.
MIRABETE, J. F. Processo Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MONTENEGRO, F. Juiz das garantias - Um arremedo do juiz de instrução. [s.1.]. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/317982/juiz-das-garantias-umarremedo-do-juiz-de-instrucao. Acesso em: 9 dez. 2021.
NEVES, F. C. R.; VOLPATO, M.; VAZQUEZ, P. A imparcialidade do juiz: O que diz a Constituição Federal? [s.1.] jul. 2019. Disponível em: https:/Awww migalhas.com.br/coluna/constituicao-na-escola/306844/a-imparcialidade-do-juiz- -o-que-diz-a-constituicao-federal. Acesso em: 18 nov. 2021.
.
NUCCI, G. S. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
NUCCI, G. S. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
OHDE, V. F. Sistema acusatório e a necessária separação da acusação e do órgão julgador. [s.1.] jul. 2019. Disponível em: https://nfernandes.com.br/sistema-acusatorioe-a-necessaria-separacao-da-acusacao-e-do-orgao-julgador/. Acesso em: 12 nov. 2021.
ORTH. J. V. Due process of law: A brief history. Kansas: University Press of Kansas, 2003.
PEDROSA, R. L. Direito em História. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2008.
PIETRO JÚNIOR, J. C. G. O sistema acusatório no processo penal brasileiro e a adoção do modelo inquisitorial system na gestão da prova pelo juiz. Âmbito Jurídico. [s.1]. set. 2019. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-penal/osistema-acusatorio-no-processo-penal-brasileiro-e-a-adocao-do-modelo-inquisitorial-systemna-gestao-da-prova-pelo-juiz/. Acesso em: 19 out. 2021.
PRADO, G. Sistema Acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
PRADO, G. Entre a imparcialidade e os poderes de instrução no caso Lava Jato: Para além da iniciativa probatória do Juiz. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 24, n. 122, p. 135-169, 2016. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104980. Acesso em: 10 dez. 2021.
RANGEL, P. Direito Processual Penal. 17ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.
REALE JUNIOR, M. O Juiz das garantias. Revista de Estudos Criminais, vol. 10, n. 43, p. 99-115, 2011.
RODRIGUES, M. P. Os sistemas processuais penais. Revista Jus Navigandi, Teresina, n. 3833, 29 dez. 2013. Disponível em: https:/jus.com.br/artigos/26262. Acesso em: 10 dez. 2021.
THUMS, G. O mito sobre a Verdade e os Sistemas Processuais. In: CARVALHO, S. Leituras Constitucionais do Sistema Penal Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 153-175.
TOURINHO, F. & FERNANDO, C. Manual de Processo Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.