Análise do juiz das garantias diante do inquérito policial no sistema acusatório

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Elvis Gomes Marques Filho
Matheus Costa Barbosa
Thyago Felype de Moura Brito
https://orcid.org/0000-0002-3436-3219

Resumen

O presente estudo apresenta as nuances do instituto dos Juiz das Garantias, inserido no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) pela Lei 13.964 de Dezembro de 2019. Para tanto, apresenta-se o papel exercido de tal figura na persecução penal no Brasil, especialmente na fase pré-processual. Esta pesquisa permite analisar a atuação do juiz à luz da Constituição Federal do 1988 e sua aproximação ao sistema inquisitório, pois era permitida ao juiz da ação penal atuar de forma direta durante o Inquérito Policial. A partir disso, procura-se apresentar o Juiz das Garantias, solução encontrada para superar esta aproximação e orientar a construção de um juiz que atuará na fase investigativa, garantidor dos direitos humanos e fundamentais. Desta forma, humaniza-se a persecução penal, atendo-se às premissas de um sistema processual garantista. Por fim, são apresentadas as dificuldades e impasses para sua plena aplicação prática, além de avaliar sua influência na persecução penal no Brasil, concluindo que a efetiva aplicação do Juiz das Garantias pode permitir a modernização da investigação criminal, o que servirá como instrumento para diminuir a cultura inquisitória no ordenamento pátrio, além de contribuir para a busca da imparcialidade do julgador.


 

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Cómo citar
Marques Filho , E. G., Costa Barbosa, . M., & de Moura Brito, T. F. (2024). Análise do juiz das garantias diante do inquérito policial no sistema acusatório. Revista Brasileira Multidisciplinar, 27(1), 89-109. https://doi.org/10.25061/2527-2675/ReBraM/2024.v27i1.1603
Sección
Artigos Originais
Biografía del autor/a

Elvis Gomes Marques Filho , Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Professor efetivo da Universidade Estadual do Piauí

Matheus Costa Barbosa, Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Graduado em Direito pela UESPI

Citas

ALMEIDA, C. A. G. O princípio constitucional da publicidade nas investigações criminais e no processo penal brasileiro. Âmbito Jurídico, [s.1.] nov. 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o-principioconstitucional-da-publicidade-nas-investigacoes-criminais-e-no-processo-penal-brasileiro/. Acesso em: 25 nov. 2021.

ALMEIDA S. & JUNIOR, R. Inquérito Policial e Ação Penal. 1986. p. 3.

ARAS, V. O juiz das garantias e o destino do inquérito policial. Conjur, [s.l.] jan. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-21/vladimir-aras-juiz-garantiasdestino-inquerito-policial. Acesso em: 12 jan. 2022.

BARBOSA, M. M. Inquérito policial: doutrina, prática, jurisprudência. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011.

BARROSO, C. E. F. M. Sinopses Jurídicas. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 8º ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

BENITE, A. Judiciário se levanta contra o juiz das garantias, e STF adia medida. El País, Brasília, jan. 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/politica/2020-01-15/judiciario-selevanta-contra-o-juiz-das-garantias-e-stf-deve-adiar-medida.html. Acesso em: 20 dez. 2021.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 dez. 2021.

BRASIL, Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http:/"www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2019/1e1/L13964.htm. Acesso em: 9 jan. 2022.

BRASIL, Lei nº 3.689, de de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http:/"www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 9 jan. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. Medida Cautelar a Ação Direta De Inconstitucionalidade 6.299. Distrito Federal. 22 de janeiro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/fux-liminar-juiz-garantiasatereferendo.pdf. Acesso em: 29 set. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. Sumula vinculante n. 14. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario .asp?sumula=1230. Acesso em: 29 dez. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.298/DF. Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros e Outro(a/s, p. ). Requeridos: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 15 de janeiro de 2020.

BOLDT, R. & CARVALHO, T. F. Para além do processo epistemologia inquisitória e a ilusão do sistema acusatório na modernidade. In. Revista Brasileira a Ciências Criminais. Vol. 134, ano 25, p. 323-349. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, ago. 2017.

CAPEZ, F. Curso de processo penal. 19º. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CARDOSO, F. A comunicação da prisão em flagrante ao juízo. JusBrasil, [s.1.] 2003. Disponível em: https://flaviocardosooab.jusbrasil.com.br/artigos/112024024/a-comunicacaoda-prisao-em-flagrante-ao-juizo. Acesso em: 21 dez. 2021.

CARDOSO, H. S. O Inquérito Policial no Anteprojeto do Código de Processo Penal: Será Possível Abrir Mão do Defensor no Inquérito Policial. In: CARVALHO, L. G. G. C. & COUTINHO, J. N. M. O novo processo penal à luz da Constituição: análise crítica do Projeto de Lei n. º 156/2009, do Senado Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 59-68.

CASARA, R. R. R. Juiz das Garantias: Entre uma Missão de Liberdade e o Contexto de Repressão. In: CARVALHO, L. G. G. C & COUTINHO, J. N. M. O novo processo penal à luz da Constituição: (análise crítica do Projeto de Lei n. º 156/2009, do Senado Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 167-176.

CHAGAS, I. & SANTOS, F. C. B. Inciso LVII — Princípio Da Presunção De Inocência. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Artigo Quinto, [s.1]. jun. 2020. Disponível em: https://www.politize.com.br/artigo5/presuncao-da-inocencia/?https://www.politize.com.br/&gclid=Cj0OKCQjwseDBhC7ARISAI8YcWKIImZlkgTSHdgsluHAixD26XZ-6YjEzfSrVm a7RALRIETcu67LAaAoc7EALwwcB. Acesso em: 18 dez. 2021.

COÉLHO, M. V. F. Alcance e significado do princípio constitucional da presunção de inocência. Conjur. [s.1.] dez. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-22/constituicao-alcance-significado-principiopresuncao-inocencia. Acesso em: 21 dez. 2021.

COMAR, Danielle Nogueira Mota. Juiz das garantias à brasileira no projeto do novo cpp. Sobre a necessidade de implantação Do novo ator processual em um verdadeiro sistema acusatório. Críticas e refinamentos.In. Desafiando a Inquisição: Ideias e propostas para a Reforma Processual Penal no Brasil. Volume III. Diretor: Leonel Gonzalez. Coordenadora: Paula Balesteros. Centro de Estudos Juridicos de Las Américas (CEJA, p. ). Santiago, Chile: Rodo 1950 Providencia, 2019. P. 67-83.

COUTINHO, J. N. M. Sistema Acusatório: Cada Parte no Lugar Constitucionalmente Demarcado. In. CARVALHO, L. G. G. C. & COUTINHO, J. N. M. O novo processo penal à luz da Constituição: análise crítica do Projeto de Lei n.º 156/2009, do Senado Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 01-17.

DIVAN, G. A. Processo penal e política criminal: uma reconfiguração da justa causa para a ação penal. Porto Alegre: Elegantia Juris, 2015.

FIGUEIREDO, D. Imparcialidade judicial: o que significa na prática?. Politize!,[s.1]. jun. 2019. Disponível em: https://www.politize.com.br/imparcialidade-judicial/. Acesso em: 24 dez. 2021.

FONSECA, J. J. N. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.

GARCETE, C. A. Publicidade dos atos é princípio motor a inspirar o sistema jurídico. Conjur, [s.1.] nov. 2017. Disponível em: https:/Awww.conjur.com.br/2017-nov-08/carlosgarcete-publicidade-principio-motor-sistema-juridico. Acesso em: 24 dez. 2021.

GIACOMOLLI, N. J. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de San José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014.

GIL, A C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.

GOMES, A. F. “Juiz das Garantias”: inconsistência científica; mera ideologia – como se só o juiz já não fosse garantia. Revista CEJ, [s. l.], n. 51, p. 98-105. out. 2010.

GUEDES, Camila. Os sistemas processuais penais: um olhar crítico ao modelo brasileiro. DireitoNet, [s.1.] fev. 2019. Disponível em https:/www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11036/0ssistemas-processuais-penais-um-olhar-critico-ao-modelo-brasileiro. Acesso em: 27 set. 2021.

GUIMARÃES, Rodrigo Régnier Chemim; RIBEIRO, Sarah Gonçalves. A introdução do juiz das garantias no Brasil e o inquérito policial eletrônico. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 6, n. 1, p. 147-174, jan. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v611.329. Acesso em: 28 dez. 2021.

HAYASHI, F. Entenda a “delação premiada”. JusBrasil, [s.1]. 2014. Disponível em: https://franciscohayashi.jusbrasil.com.br/artigos/138209424/entenda-a-delacao-premiada. Acesso em: 13 dez. 2021.

KHALED JUNIOR, S. H. O sistema Processual brasileiro: acusatório, misto ou inquisitório?. Civitas, Porto Alegre, v. 10, n. 2, maio 2010.

JESUS, W. S. Juiz de garantias e sua aplicabilidade no sistema jurisdicional brasileiro. Conteúdo Jurídico, [s.1.] jan. 2021. Disponível em:

https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56033/juiz-de-garantias-e-sua-aplicabilidadeno-sistema-jurisdicional-brasileiro. Acesso em: 11 jan. 2022.

JOSITA, H. & LOPES JÚNIOR, A. Questões polêmicas do acordo de não

persecução penal. ConJur, [s.l] mar. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar06/limite-penal-questoes-polemicas-acordo-nao-persecucao-penal. Acesso em: 12 jan. 2022.

LEITE, G. Juiz de garantias ou garantias protegidas pelo juiz. [s.1]. ago. 2020.

Disponível em: https://jus.com.br/artigos/84672/juiz-de-garantias-ou-garantias-protegidaspeloJuizé:—text=13.964%2F2019%2C%20as%20medidas%20cautelares,mediante%20requerimen

to%20do%20MinistYwC3%AIrio%20P%C3%BAblico. Acesso em: 11 maio. 2021.

LIMA, D. O juiz como garante da investigação preliminar. Canal Ciências Criminais. [s.1.] jan. 2018. Disponível em https://canalcienciascriminais.com.br/juiz-garanteinvestigacao-preliminar/. Acesso em: 20 out. 2021.

LIMA, D. O sistema processual brasileiro é misto? Canal Ciências Criminais. [s.1.] jan. 2018. Disponível em: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com

LOPES, M. V. P. Estudo e crítica do “Juiz das Garantias”. In. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 11, p. 227-259. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

LOPES JUNIOR. A. Investigação Preliminar no Processo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

LOPES JUNIOR, A. Direito processual penal. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

LOPES JUNIOR, A. & ROSA, A. M. Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo Penal. ConJur, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-27/limite-penal-entenda-impacto-juiz-garantias-processo-penal. Acesso em: 9 jan. 2022.

LOPEZ, M. M. O princípio da correlação entre acusação e sentença. Revista Eletrônica de Direito Processual, 2007. Disponível em: https://www.epublicacoes.uer, p. ).br/index.php/redp/article/download/23675/16738. Acesso em: 12 out. 2021.

MACHADO, I. N. R. Sistema acusatório e investigação criminal pelo Ministério Público. [s.1.] ago. 2018. Disponível em: https://www .mpam.mp.br/images/stories/SA 210808 16.pdf. Acesso em: 10 out. 2021.

MACHADO, L. M. Ainda sobre o arquivamento do inquérito policial na lei "anticrime”. ConJur, [s.1.] maio 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-05/academia-policia-ainda-arquivamento-inqueritopolicial-leianticrimef: —:text=]J%C3%A 1%20com%20a%20Lei%20n, administrativa%2C%20e%20n%C3 %A30%20mais%20jurisdicional. Acesso em: 12 out. 2021.

MARIOTTI, A. Princípio do Devido Processo Penal. Porto Alegre. 2008. Disponível em: https://www. lume .ufrgs.br/bitstream/handle/10183/13555/000651057.pdf?1. Acesso em: 25 set. 2021.

MILANEZI, L. Presunção de inocência e sua relativização. [s.1]. maio 2017. Disponível em: https://www.politize.com.br/presuncao-de-inocencia-o-que-e/. Acesso em: 16 nov. 2021.

MIRABETE, J. F. Processo Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MONTENEGRO, F. Juiz das garantias - Um arremedo do juiz de instrução. [s.1.]. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/317982/juiz-das-garantias-umarremedo-do-juiz-de-instrucao. Acesso em: 9 dez. 2021.

NEVES, F. C. R.; VOLPATO, M.; VAZQUEZ, P. A imparcialidade do juiz: O que diz a Constituição Federal? [s.1.] jul. 2019. Disponível em: https:/Awww migalhas.com.br/coluna/constituicao-na-escola/306844/a-imparcialidade-do-juiz- -o-que-diz-a-constituicao-federal. Acesso em: 18 nov. 2021.

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NUCCI, G. S. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

NUCCI, G. S. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

OHDE, V. F. Sistema acusatório e a necessária separação da acusação e do órgão julgador. [s.1.] jul. 2019. Disponível em: https://nfernandes.com.br/sistema-acusatorioe-a-necessaria-separacao-da-acusacao-e-do-orgao-julgador/. Acesso em: 12 nov. 2021.

ORTH. J. V. Due process of law: A brief history. Kansas: University Press of Kansas, 2003.

PEDROSA, R. L. Direito em História. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2008.

PIETRO JÚNIOR, J. C. G. O sistema acusatório no processo penal brasileiro e a adoção do modelo inquisitorial system na gestão da prova pelo juiz. Âmbito Jurídico. [s.1]. set. 2019. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-penal/osistema-acusatorio-no-processo-penal-brasileiro-e-a-adocao-do-modelo-inquisitorial-systemna-gestao-da-prova-pelo-juiz/. Acesso em: 19 out. 2021.

PRADO, G. Sistema Acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

PRADO, G. Entre a imparcialidade e os poderes de instrução no caso Lava Jato: Para além da iniciativa probatória do Juiz. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 24, n. 122, p. 135-169, 2016. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104980. Acesso em: 10 dez. 2021.

RANGEL, P. Direito Processual Penal. 17ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

REALE JUNIOR, M. O Juiz das garantias. Revista de Estudos Criminais, vol. 10, n. 43, p. 99-115, 2011.

RODRIGUES, M. P. Os sistemas processuais penais. Revista Jus Navigandi, Teresina, n. 3833, 29 dez. 2013. Disponível em: https:/jus.com.br/artigos/26262. Acesso em: 10 dez. 2021.

THUMS, G. O mito sobre a Verdade e os Sistemas Processuais. In: CARVALHO, S. Leituras Constitucionais do Sistema Penal Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 153-175.

TOURINHO, F. & FERNANDO, C. Manual de Processo Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.